Planejamento sucessório em alerta: o que muda para holdings patrimoniais com a reforma tributária De 2025

A reforma tributária de 2025 trouxe mudanças importantes para holdings patrimoniais. Entenda como o novo critério de valor de mercado impacta o planejamento sucessório no Brasil.

Reforma tributária 2025 e seus impactos nas holdings patrimoniais

A reforma tributária de 2025, aprovada pelo Senado Federal, trouxe transformações relevantes para a forma como famílias e empresários organizam seu patrimônio. Uma das alterações mais significativas recai sobre as holdings patrimoniais, que durante anos foram utilizadas como ferramenta legítima para otimizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Com a nova regra, a doação de cotas societárias dessas holdings deixa de ser calculada pelo valor histórico declarado no imposto de renda e passa a ter como base obrigatória o valor de mercado dos imóveis que integram o patrimônio.

Essa mudança encerra a chamada “eficiência tributária” e exige uma revisão imediata nos modelos de planejamento sucessório. Para famílias e empresas, o impacto é direto: maior carga tributária sobre heranças e doações, e a necessidade de repensar estratégias jurídicas com segurança e antecedência.

O papel das holdings patrimoniais no planejamento sucessório

Uma holding patrimonial é uma sociedade criada para reunir e administrar bens imóveis e participações societárias de uma família ou grupo empresarial. Na prática, ela funciona como uma “caixa organizadora” de patrimônio, permitindo que os bens não fiquem dispersos entre os herdeiros.

Além da centralização administrativa, havia um incentivo tributário importante: a possibilidade de integralizar imóveis pelo valor histórico registrado no imposto de renda. Isso permitia que, na doação das cotas aos herdeiros, a base de cálculo do ITCMD fosse reduzida, resultando em menor carga tributária.

Por exemplo, um imóvel registrado no imposto de renda por R$ 2 milhões, mas que no mercado vale R$ 20 milhões, poderia ser integralizado na holding pelo valor de R$ 2 milhões. Ao doar as cotas da empresa aos herdeiros, o ITCMD incidia sobre o valor histórico, não sobre o real valor de mercado.

Essa brecha legal, utilizada especialmente em estados como São Paulo, tornou as holdings patrimoniais um dos instrumentos mais adotados no planejamento sucessório brasileiro.

O que muda com o novo regime tributário

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e em tramitação no Senado, trouxe regras claras para acabar com a assimetria entre estados.

Entre os principais pontos:

  • O ITCMD passa a ser calculado sobre o valor de mercado dos imóveis que compõem a holding patrimonial.
  • Nenhum estado poderá admitir a utilização do valor histórico para fins de base de cálculo.
  • A progressividade das alíquotas do ITCMD se torna obrigatória, de modo que quanto maior o valor transmitido, maior será a tributação.
  • As regras se aplicam tanto para doações em vida quanto para transmissões por falecimento.

Essa uniformização nacional garante segurança jurídica, mas também aumenta o custo tributário para famílias e empresas que utilizavam a estratégia do valor histórico.

Consequências práticas para famílias e empresas

A mudança impacta diretamente quem já possui holdings patrimoniais ou planeja constituí-las. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se:

  1. Aumento da carga tributária
    A partir de 2025, a doação ou sucessão de cotas societárias terá como base o valor de mercado, elevando o imposto devido. Famílias que planejavam transferir patrimônio ainda este ano precisam considerar essa nova realidade.
  2. Fim da “corrida contra o tempo”
    Até 2024, havia uma corrida para realizar doações utilizando o valor histórico. Com a nova legislação, não há mais brechas: todos os estados deverão seguir o mesmo critério.
  3. Revisão de estratégias existentes
    Quem já constituiu uma holding precisa avaliar se os benefícios de centralização e gestão ainda compensam os custos tributários na sucessão.
  4. Segurança jurídica ampliada
    Apesar do aumento da carga tributária, a uniformização elimina disputas e interpretações divergentes entre estados, trazendo mais previsibilidade ao contribuinte.

Perguntas frequentes sobre holdings e reforma tributária 2025

Ainda vale a pena ter uma holding patrimonial?
Sim, pois ela continua trazendo benefícios de organização, gestão e prevenção de conflitos familiares. O que mudou foi o critério de cálculo do ITCMD.

As regras valem para todo o Brasil?
Sim. A regulamentação uniformiza o tratamento do ITCMD em todos os estados, eliminando diferenças locais.

O que acontece com quem já tem holding constituída pelo valor histórico?
O patrimônio já integralizado permanece válido, mas futuras doações e sucessões devem seguir a nova regra do valor de mercado.

O ITCMD pode variar entre estados?
Sim, cada estado define suas alíquotas dentro de um limite fixado pelo Senado. A progressividade é obrigatória: quem herda mais, paga mais.

Por que revisar o planejamento sucessório agora é essencial

A reforma tributária de 2025 inaugura uma nova fase para as holdings patrimoniais no Brasil, encerrando a possibilidade de calcular o ITCMD com base no valor histórico e impondo a adoção do valor de mercado como referência obrigatória.

Essa mudança aumenta o custo tributário da sucessão, mas traz maior uniformidade e previsibilidade ao sistema, fortalecendo a segurança jurídica.

Diante da complexidade das novas regras, contar com um escritório de advocacia especializado em direito tributário e sucessório é essencial para estruturar soluções jurídicas seguras, alinhadas à legislação vigente e adaptadas à realidade de cada cliente. Essa orientação técnica é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e garantir uma sucessão organizada, com previsibilidade e tranquilidade para as próximas gerações.


Fonte: Agência Senado – “CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário”: Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/17/ccj-aprova-regulamentacao-da-reforma-tributaria-materia-vai-a-plenario

Acesso em: 17 set. 2025.