Reforma do Imposto de Renda: 10 pontos essenciais para não ser pego de surpresa em 2026

Sabino & Cost Sociedade de Advogados · Direito Tributário · Março de 2026

Checklist · Lei 15.270/2025 · Declaração 2026


A declaração do Imposto de Renda de 2026 será a primeira a refletir integralmente as novas regras da Lei 15.270/2025. Para quem tem renda em mais de uma fonte, distribui dividendos, possui ativos no exterior ou mantém patrimônio relevante, a preparação começa muito antes de março. Estes são os dez pontos que merecem atenção imediata.


1. A isenção de R$ 5 mil não funciona da forma que parece

A reforma do Imposto de Renda não ampliou a tabela progressiva de forma linear. O que a Lei 15.270/2025 criou foi um redutor mensal de R$ 312,89 aplicado sobre o imposto calculado. Quem recebe até R$ 5 mil tem o imposto neutralizado por esse abatimento. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o benefício diminui progressivamente. Acima disso, aplica-se a tabela ordinária sem redutor.

O detalhe que passa despercebido: o redutor é aplicado por fonte pagadora. Quem recebe pró-labore de uma empresa e honorários de outra pode ter pouca retenção mensal em cada uma e chegar ao ajuste anual com imposto a pagar sobre o rendimento consolidado. Esse efeito atinge com frequência sócios de múltiplas sociedades, médicos e advogados com mais de um contrato ativo.

2. Dividendos acima de R$ 50 mil passam a ter retenção obrigatória

A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50 mil mensais passam a sofrer retenção de 10% na fonte. A regra alcança sociedades limitadas, holdings, empresas familiares e, de forma que surpreende muitos empresários, também as optantes pelo Simples Nacional.

A retenção é obrigação da empresa pagadora, que deve recolher via DARF com código específico. A ausência de escrituração contábil atualizada e de atas societárias formalizadas passou a ser um risco tributário real, não apenas uma irregularidade formal.

3. Lucros acumulados antes de 2026 têm regra de transição específica

Lucros apurados até o exercício de 2025 e cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada em ata societária até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra em 2026 ou nos anos seguintes. O critério determinante é a data da deliberação societária, não a data do crédito bancário.

Empresas que não formalizaram essa deliberação a tempo precisam calcular o impacto tributário da distribuição com os novos parâmetros. Em alguns casos, manter o lucro retido na pessoa jurídica pode ser mais eficiente do que distribuí-lo com retenção.

4. O imposto mínimo (IRPFM) começa a ser apurado em 2027, mas o ano-base é 2026

O IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo — é calculado anualmente pela Receita Federal sobre contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil. A alíquota efetiva varia entre zero e 10%, chegando ao teto para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. A primeira apuração ocorre na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

A retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil funciona como antecipação do IRPFM. Se o imposto mínimo apurado no ajuste anual for maior do que o total retido ao longo do ano, a diferença deve ser recolhida. Por isso, projetar a renda total ainda em 2026 permite identificar com antecedência se haverá saldo a pagar.

5. Ganho de capital exige documentação precisa do custo de aquisição

A venda de imóveis, terrenos, participações societárias e ativos financeiros gera ganho de capital tributável calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado. A Receita Federal cruza automaticamente dados de cartórios, corretoras e sistemas bancários, reduzindo o espaço para divergências nos valores informados.

Benfeitorias realizadas em imóveis podem ser incorporadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho tributável, desde que documentadas com notas fiscais. Quem planeja vender algum ativo ao longo de 2026 deve reunir essa documentação antes da transação, não depois.

6. Ativos no exterior seguem lógica de transparência fiscal

Offshores, holdings estrangeiras e trusts passam a ser analisados sob critérios de transparência fiscal. Na prática, determinados rendimentos gerados por essas estruturas podem ser considerados tributáveis no Brasil mesmo sem distribuição financeira ao titular brasileiro. Além disso, remessas de lucros e dividendos ao exterior por empresas nacionais passam a sofrer retenção de 10% na fonte a partir de 2026.

Estruturas patrimoniais internacionais montadas com base em legislação anterior podem produzir efeitos tributários distintos dos planejados originalmente. Essa revisão é técnica e precisa ser feita caso a caso, considerando os tratados internacionais aplicáveis ao país onde os ativos estão localizados.

7. Criptoativos exigem reporte detalhado e consistente

A Receita Federal ampliou o monitoramento sobre ativos digitais por meio da IN RFB 1.888/2019 e suas atualizações. Compras, vendas, permutas e transferências entre carteiras precisam ser reportadas de forma consistente, com rastreabilidade entre o valor de entrada e o valor de saída de cada operação.

Ganhos com criptoativos acima de R$ 35 mil em vendas no mês são tributados como ganho de capital e precisam ser recolhidos via GCAP até o último dia útil do mês seguinte à venda. A ausência de reporte adequado pode gerar multa de 1,5% sobre o valor da operação não informada, independentemente de haver imposto devido.

8. A declaração pré-preenchida não transfere a responsabilidade

A declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal importa automaticamente dados de fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde e operações imobiliárias. Ela reduz erros de digitação e é uma ferramenta útil, mas não transfere ao sistema a responsabilidade pelo conteúdo declarado.

Rendimentos não informados por terceiros, deduções de despesas médicas com comprovante físico e benfeitorias em imóveis continuam dependendo do contribuinte para serem incluídos corretamente. Rendimentos de dependentes também precisam ser conferidos: estágios, pensões e aplicações financeiras entram no cálculo e podem alterar a base tributável.

9. Deduções com saúde e educação continuam válidas, mas são fiscalizadas

Despesas médicas permanecem dedutíveis sem limite de valor no modelo completo da declaração, e despesas com educação têm dedução limitada a R$ 3.561,50 por pessoa. Esses campos continuam sendo os mais utilizados para redução legal do imposto e também os mais auditados em malha fina.

A prática recomendada é manter os comprovantes organizados digitalmente ao longo do ano, verificar o CPF ou CNPJ do emissor em cada recibo e garantir que o prestador de serviço também tenha declarado o valor recebido. Divergências entre o que o contribuinte declara como despesa e o que o prestador declara como receita são cruzadas automaticamente pelo sistema da Receita.

10. A composição do patrimônio passou a importar tanto quanto o volume da renda

A principal mudança de lógica trazida pela reforma do Imposto de Renda é que a Receita Federal passou a analisar rendimentos de forma integrada, cruzando fontes pagadoras, movimentações financeiras, operações imobiliárias, dados internacionais e composição societária dentro do mesmo exercício fiscal.

Para quem tem estrutura patrimonial mais complexa, a análise do impacto tributário de cada rendimento dentro do conjunto — e não isoladamente — tornou-se parte indissociável do planejamento anual. Em determinados perfis, essa análise pode envolver a avaliação de uma holding patrimonial, a reorganização da forma de remuneração dos sócios ou a revisão da estrutura de ativos internacionais.


Considerações finais

A reforma do Imposto de Renda transformou a declaração anual num reflexo de decisões tomadas ao longo de todo o exercício fiscal. Dividendos distribuídos sem respaldo contábil, rendimentos consolidados acima dos limiares de isenção e ativos internacionais fora do novo padrão de transparência fiscal são os pontos que mais frequentemente geram inconsistências na apuração.

Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, o prazo de entrega da declaração de 2026 ainda será definido por instrução normativa específica. Acompanhar esse calendário e iniciar a organização documental com antecedência reduz significativamente o risco de cair em malha fina.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui orientação jurídica individualizada. Para análise do impacto específico da reforma do Imposto de Renda sobre sua situação fiscal e patrimonial, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada.

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