O que é DIFAL e por que ele foi excluído da base do PIS e da COFINS?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é utilizado para equilibrar a arrecadação entre estados nas operações interestaduais. Contudo, ele não representa receita efetiva das empresas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o DIFAL deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão tem como base o princípio de que apenas a receita bruta pode ser tributada.
Impactos financeiros e estratégicos dessa decisão
- Redução de custos tributários:
Empresas que antes incluíam o DIFAL na base de cálculo do PIS e da COFINS poderão reduzir sua carga tributária de forma significativa. - Recuperação de valores pagos indevidamente:
A decisão tem efeitos retroativos, permitindo que as empresas requeiram a devolução de valores pagos indevidamente. Esse movimento reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico. - Segurança jurídica:
Com o julgamento do REsp 2.128.785/RS, o STJ trouxe maior clareza e previsibilidade ao excluir o DIFAL da base do PIS e da COFINS, alinhando-se ao entendimento do Tema 69 do STF.
Por que o DIFAL não pode compor a base tributária?
De acordo com o STJ, o DIFAL não constitui receita da empresa, mas um tributo repassado aos estados. Portanto, incluí-lo na base do PIS e da COFINS desrespeita o conceito de receita bruta, definido pela Constituição e pela legislação tributária.
O que as empresas devem fazer agora?
- Revisar as práticas fiscais:
Verifique se o DIFAL ainda está sendo incluído indevidamente na base de cálculo das contribuições. - Solicitar devoluções:
Empresas podem ajuizar ações para recuperar valores pagos nos últimos cinco anos. - Ajustar o planejamento tributário:
Essa decisão abre espaço para revisões e estratégias de otimização tributária.
O alinhamento com a tese do século: Tema 69
O STJ aplicou ao DIFAL os mesmos fundamentos usados na exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Esse alinhamento fortalece uma tendência de excluir tributos indiretos das bases de cálculo, promovendo um ambiente de negócios mais justo e simplificado. A exclusão do DIFAL da base do PIS e da COFINS é uma vitória para as empresas. Além de reduzir custos, a decisão cria um precedente importante para futuras disputas tributárias, fortalecendo a segurança jurídica no Brasil.
Impactos Econômicos e Jurídicos
Além da recuperação financeira para as empresas, a decisão simplifica o ambiente de negócios ao reduzir litígios e oferecer uma jurisprudência clara para disputas futuras. O fim do “limbo recursal” sobre o tema fortalece a construção de um sistema tributário mais justo e alinhado ao conceito de receita tributável.