Os Direitos das Crianças na Guarda Compartilhada e o Papel do Advogado

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A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos após a separação ou divórcio. Nesse contexto, é fundamental garantir os direitos das crianças para que elas possam ter uma convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores. Neste artigo, abordaremos os direitos das crianças na guarda compartilhada e como um advogado pode ajudar na tomada de decisões deste momento tão importante.

Direito à Convivência Equilibrada com Ambos os Pais

O direito à convivência equilibrada com ambos os pais é um dos princípios fundamentais da guarda compartilhada. As crianças têm o direito de manter laços afetivos e de convivência com ambos os genitores, e essa convivência deve ser estabelecida de forma respeitosa e saudável.

Respeito ao Melhor Interesse da Criança

O melhor interesse da criança deve ser sempre considerado na definição da guarda compartilhada. Esse princípio visa proteger o bem-estar físico, emocional e psicológico dos filhos, garantindo que suas necessidades e interesses sejam atendidos de forma prioritária.

Participação nos Cuidados e Decisões

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito e o dever de participar dos cuidados e das decisões importantes na vida das crianças. Isso inclui questões relacionadas à educação, saúde, lazer, religião, entre outras.

Convivência Familiar e Estabilidade

As crianças têm o direito de manter uma convivência familiar estável e segura. A guarda compartilhada deve proporcionar um ambiente acolhedor e estável para que os filhos se sintam seguros e amados por ambos os pais.

O que Fazer se o Direito à Guarda Compartilhada não estiver sendo cumprido por um dos genitores?

Se um dos genitores não estiver cumprindo com o acordo de guarda compartilhada ou estiver prejudicando a convivência harmoniosa com os filhos, é importante buscar orientação jurídica. Nesse caso, um advogado especializado em direito de família pode auxiliar a tomar as medidas legais necessárias para proteger os direitos das crianças.

O Papel do Advogado na Defesa dos Direitos das Crianças

O advogado atua como um aliado na defesa dos direitos das crianças na guarda compartilhada. Ele irá analisar a situação, orientar sobre os procedimentos legais adequados e representar os genitores nos processos judiciais, se necessário. O advogado busca sempre a solução mais adequada para garantir o bem-estar dos filhos e a preservação dos laços familiares.

Mediação

Em alguns casos, a mediação pode ser uma alternativa viável para resolver conflitos relacionados à guarda compartilhada. O advogado atua como mediador entre as partes, buscando encontrar uma solução amigável que seja favorável aos interesses das crianças.

Os direitos das crianças na guarda compartilhada devem ser respeitados e garantidos, visando sempre ao seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Se o direito à convivência equilibrada com ambos os pais não estiver sendo cumprida, a busca por orientação jurídica é essencial para tomar as medidas adequadas. O advogado especializado em direito de família desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças, buscando sempre a melhor solução para proteger seus interesses e preservar os laços familiares.


Confira também

  • Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil Brasileiro e dispôs sobre a guarda compartilhada. Essa lei estabeleceu a importância da convivência equilibrada da criança com ambos os genitores após a separação ou divórcio, bem como a valorização do melhor interesse da criança como critério norteador na definição da guarda compartilhada.
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando a convivência com a família natural, estendida ou substituta, sempre que possível.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) – que trata dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos e estabelece a importância da guarda compartilhada como forma de assegurar o convívio dos filhos com ambos os pais.
  • Lei nº 11.698/2008 – que regulamentou a guarda compartilhada e introduziu dispositivos específicos sobre o assunto no Código Civil.

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