Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto nas empresas privadas e públicas

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A Lei 13.709 de 2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, tem como premissa proteger os direitos, constitucionalmente garantidos, de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para proporcionar isto, a Lei prevê uma segurança jurídica no tratamento dos dados pessoais dos cidadãos junto às empresas.

A lei dispõe acerca dos tipos de dados a serem protegidos e expõe ainda alguns dados que são ainda mais sensíveis e que demandam maior cautela quando tratados, à exemplo disto dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.

Atualmente, o órgão que realiza a fiscalização dos descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.

Importante salientar que, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos até à multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração (art. 52, II).

Não obstante, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, a empresa que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo (art. 42).

Desta forma, é importante que as empresas privadas e públicas tenham apoio jurídico acerca de como tratar os dados pessoais que estão inseridos nos bancos de dados.

Aqui, elencaremos algumas hipóteses para tratamentos dos dados pessoais:

  1. mediante o fornecimento de consentimento pelo titular dos dados;
  2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  4. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis.

Para além destas, existem outras hipóteses, bem como peculiaridades de tratamento que ficam condicionadas ao tipo de dado que está sendo tratado e da peculiaridade de cada caso.

Quer saber mais sobre esse tema? Entre em contato conosco por meios dos nossos canais de atendimento.

Referência Bibliográficas:

O QUE é a LGPD?. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd. Acesso em: 1 ago. 2023.

Serpro e LGPD: segurança e inovação. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd. Acesso em: 1 ago. 2023.

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